O regime jurídico da mobilidade geográfica do trabalhador em Portugaluma análise crítica à luz do Direito espanhol

  1. Fernandes, Tiago Pimenta
Dirixida por:
  1. Lourdes Mella Méndez Director

Universidade de defensa: Universidade de Santiago de Compostela

Fecha de defensa: 02 de marzo de 2016

Tribunal:
  1. Francisco Javier Gárate Castro Presidente
  2. Consuelo Ferreiro Regueiro Secretaria
  3. Esperanza Macarena Sierra Benítez Vogal
  4. Jaime Cabeza Pereiro Vogal
  5. Nora María Martínez Yáñez Vogal
Departamento:
  1. Departamento de Dereito Público Especial e da Empresa

Tipo: Tese

Resumo

Em O regime jurídico da mobilidade geográfica do trabalhador em Portugal. Uma análise crítica à luz do Direito espanhol, pretende-se levar a cabo um estudo atento de uma das principais vicissitudes da relação jurídico-laboral – a mobilidade geográfica do trabalhador -, através da qual se opera a modificação do local de trabalho deste último. No presente trabalho, prossegue-se uma análise aprofundada e marcadamente comparativa desta realidade no ordenamento jurídico português, tendo por referência a experiência vivida no sistema espanhol. Debruçamo-nos, pois, sobre o conceito de transferência do trabalhador, a que corresponde a figura do «traslado» (em caso de transferência definitiva) ou «desplazamiento» (se a mesma revestir de caráter temporário) no ordenamento espanhol, e que poderá também assumir uma faceta individual ou coletiva. No decurso da relação laboral, admite-se que a modificação do local da prestação laboral possa ocorrer, quer por iniciativa do empregador, no uso de um poder que lhe permite alterar unilateralmente o locus executionis, quer por iniciativa do próprio trabalhador, também ele munido de um verdadeiro direito a ser transferido - tal como hoje lhe é reconhecido em Portugal e Espanha -, por mútuo acordo ou fruto de aplicação de uma sanção disciplinar. Trataremos, por isso, de abordar as várias facetas que a transferência do trabalhador pode assumir, do ponto de vista do sujeito que a impulsiona, tanto ao nível substantivo como procedimental, sem esquecer as diversas opções de reação que assistem a ambos os sujeitos intervenientes neste cenário, bem como os regimes de preferência que têm vindo a ser consagrados quer na lei quer na negociação coletiva quanto a esta matéria.