O regime jurídico da mobilidade geográfica do trabalhador em Portugaluma análise crítica à luz do Direito espanhol

  1. Fernandes, Tiago Pimenta
Supervised by:
  1. Lourdes Mella Méndez Director

Defence university: Universidade de Santiago de Compostela

Fecha de defensa: 02 March 2016

Committee:
  1. Francisco Javier Gárate Castro Chair
  2. Consuelo Ferreiro Regueiro Secretary
  3. Esperanza Macarena Sierra Benítez Committee member
  4. Jaime Cabeza Pereiro Committee member
  5. Nora María Martínez Yáñez Committee member
Department:
  1. Department of Special Public Law and Company Law

Type: Thesis

Abstract

Em O regime jurídico da mobilidade geográfica do trabalhador em Portugal. Uma análise crítica à luz do Direito espanhol, pretende-se levar a cabo um estudo atento de uma das principais vicissitudes da relação jurídico-laboral – a mobilidade geográfica do trabalhador -, através da qual se opera a modificação do local de trabalho deste último. No presente trabalho, prossegue-se uma análise aprofundada e marcadamente comparativa desta realidade no ordenamento jurídico português, tendo por referência a experiência vivida no sistema espanhol. Debruçamo-nos, pois, sobre o conceito de transferência do trabalhador, a que corresponde a figura do «traslado» (em caso de transferência definitiva) ou «desplazamiento» (se a mesma revestir de caráter temporário) no ordenamento espanhol, e que poderá também assumir uma faceta individual ou coletiva. No decurso da relação laboral, admite-se que a modificação do local da prestação laboral possa ocorrer, quer por iniciativa do empregador, no uso de um poder que lhe permite alterar unilateralmente o locus executionis, quer por iniciativa do próprio trabalhador, também ele munido de um verdadeiro direito a ser transferido - tal como hoje lhe é reconhecido em Portugal e Espanha -, por mútuo acordo ou fruto de aplicação de uma sanção disciplinar. Trataremos, por isso, de abordar as várias facetas que a transferência do trabalhador pode assumir, do ponto de vista do sujeito que a impulsiona, tanto ao nível substantivo como procedimental, sem esquecer as diversas opções de reação que assistem a ambos os sujeitos intervenientes neste cenário, bem como os regimes de preferência que têm vindo a ser consagrados quer na lei quer na negociação coletiva quanto a esta matéria.