Tutela do consumidor menor como público vulnerável

  1. Fernandes, Rute Isabel Esteves Ferreira Couto
Dirixida por:
  1. Isabel Espín Alba Director

Universidade de defensa: Universidade de Santiago de Compostela

Fecha de defensa: 23 de setembro de 2021

Tribunal:
  1. Ana María Pérez Vallejo Presidente/a
  2. Marta Madriñán Vázquez Secretaria
  3. Luis Antonio Anguita Villanueva Vogal
Departamento:
  1. Departamento de Dereito Común

Tipo: Tese

Resumo

Para além do estrito âmbito contratual, os consumidores devem ser tutelados enquanto recetores de informação e destinatários de publicidade e práticas comerciais, o que implica a ponderação do papel dos meios de comunicação social enquanto intermediários entre profissionais e consumidores e enquanto titulares de suportes publicitários. Os consumidores menores de idade são um público particularmente vulnerável, o que exige uma regulamentação específica, sobretudo atento o impacto dos meios audiovisuais e digitais na construção da sua personalidade. Na medida em que o sistema vigente quer ao nível da regulação quer da autorregulação não acautela de forma efetiva os interesses dos menores neste domínio, defendemos a necessidade de um estatuto jurídico integrado do menor, que o tutele como sujeito autónomo e global.