A liberdade religiosa na relação laboral

  1. Sousa Machado, Susana
Dirixida por:
  1. Consuelo Ferreiro Regueiro Director

Universidade de defensa: Universidade de Santiago de Compostela

Fecha de defensa: 31 de xullo de 2017

Tribunal:
  1. Lourdes Mella Méndez Presidenta
  2. Ricardo Pedro Ron-Latas Secretario/a
  3. Teresa Alexandra Coelho Moreira Vogal
Departamento:
  1. Departamento de Dereito Público Especial e da Empresa

Tipo: Tese

Resumo

Neste trabalho parte-se do reconhecimento da composição plural da sociedade subjacente ao mundo contemporâneo em que a presença do fator religioso no mundo laboral não pode ser ignorada. Esta problemática coloca desafios delicados quanto à tutela da liberdade religiosa no seio das relações laborais. As sociedades atuais são cada vez mais heterogéneas, mais diversificadas e a mobilidade humana não para de crescer. Tudo isto tem repercussões no mundo do trabalho já que as empresas podem ser um verdadeiro palco de interculturalidade e, por isso, merece ser estudado o lugar das crenças religiosas do trabalhador assalariado. Para o efeito, o problema aqui colocado surge do conflito entre o direito à liberdade religiosa dos trabalhadores que pretendem afirmar as suas convicções religiosas no domínio da relação de trabalho assalariado e outros bens e direitos que poderão exigir um exercício de ponderação. Assim, o trabalho começa por centrar-se na caraterização do direito à liberdade religiosa e analisar os seus reflexos no contexto da relação laboral, identificando, como consequência dessa exegese, que se está na presença de uma fonte de conflitos que convoca uma metódica de ponderação proporcional de bens. Através da análise de diversos casos que chegaram às instâncias judiciais, tanto de tribunais nacionais de diferentes Estados, como do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ou do Tribunal de Justiça, em articulação com os contributos da doutrina, procura-se avaliar o ponto de equilíbrio entre a liberdade religiosa do trabalhador e a liberdade de empresa do empregador. Com esse objetivo cumpre perceber, por um lado, quando é que a liberdade religiosa do trabalhador deve sofrer uma compressão por virtude da celebração de um contrato de trabalho e, por outro lado, aferir se o empregador está vinculado, e em que medida, a um dever de acomodação das convicções e práticas religiosas dos seus trabalhadores. Após a referida análise procuram-se critérios para determinar o perímetro em torno do núcleo essencial do direito à liberdade religiosa que, mesmo no contexto juslaboral, deve permanecer protegido. Para o efeito, e porque nesta temática se destaca o papel fundamental do julgador na construção de soluções diferentes em função das circunstâncias de cada caso, sistematiza-se a análise às diversas manifestações da liberdade religiosa do trabalhador, com refrações no seio da relação laboral, numa seriação quadripartida que envolve o estudo de problemáticas como o tempo de trabalho, a alimentação, a imagem e uso de símbolos religiosos e, por fim, o proselitismo.